O que é Divórcio Extrajudicial?

Divórcio Extrajudicial – O divórcio é o meio legal pelo qual o casamento é dissolvido, permitindo que os cônjuges sigam caminhos separados, tanto no aspecto pessoal quanto patrimonial. No Brasil, o divórcio pode ocorrer de duas formas: judicial e extrajudicial. Neste artigo, vamos focar no divórcio extrajudicial, que é uma forma simplificada e rápida de dissolver o casamento. Vamos explicar o que é, quais são seus requisitos, o passo a passo do processo, e as vantagens em relação ao divórcio judicial.

O que é o Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é um procedimento administrativo que ocorre diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Ele foi introduzido pela Lei 11.441/2007, com o objetivo de desburocratizar e agilizar a dissolução do casamento, reduzindo a sobrecarga do Judiciário. Para que isso seja possível, é necessário que o casal esteja de acordo com os termos do divórcio e não tenha filhos menores de idade ou incapazes.

Dessa forma, o divórcio extrajudicial pode ser realizado de forma consensual e amigável, com menos custos e muito mais rapidez do que o processo judicial. Isso torna essa opção muito atrativa para casais que desejam encerrar o casamento sem grandes conflitos e complicações.

Requisitos para o Divórcio Extrajudicial

Nem todos os casais podem optar pelo divórcio extrajudicial. Para que ele seja possível, alguns requisitos legais devem ser cumpridos:

  1. Consenso entre as partes: O divórcio extrajudicial só pode ser realizado se houver acordo entre os cônjuges sobre todos os aspectos relacionados ao fim do casamento, como partilha de bens, pagamento de pensão alimentícia (se houver), e outras questões patrimoniais.
  2. Ausência de filhos menores ou incapazes: Se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, o divórcio deve ocorrer pela via judicial, já que o Ministério Público precisa intervir para garantir os direitos dos filhos. No caso de filhos maiores de idade, o divórcio extrajudicial é permitido, desde que haja acordo entre as partes.
  3. Presença de um advogado: Embora o divórcio ocorra no cartório e não no tribunal, a presença de um advogado é indispensável. Ele irá orientar o casal durante o processo, garantindo que os direitos de ambos sejam respeitados e que o procedimento ocorra de acordo com a lei. O advogado pode ser o mesmo para ambos os cônjuges, desde que haja consenso.
  4. Partilha de Bens: O casal precisa estar de acordo sobre como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos. Caso não haja bens a serem partilhados, isso deve ser declarado no processo de divórcio extrajudicial.
  5. Documentos Necessários: Para iniciar o processo de divórcio extrajudicial, alguns documentos são obrigatórios, como:
    • Certidão de casamento atualizada;
    • Documentos pessoais (RG, CPF);
    • Escritura de pacto antenupcial, se houver;
    • Documentos dos bens que serão partilhados (imóveis, veículos, etc.);
    • Certidões negativas de débitos fiscais, no caso de partilha de imóveis.

Como Funciona o Processo de Divórcio Extrajudicial?

Agora que você já sabe o que é o divórcio extrajudicial e quais são os requisitos, vamos explicar como funciona o processo. É um procedimento simples e rápido, que pode ser resumido em algumas etapas:

1. Contratação de um Advogado

O primeiro passo para realizar o divórcio extrajudicial é a contratação de um advogado. Como mencionamos anteriormente, mesmo sendo um processo extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade do procedimento e assegurar que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres.

2. Reunião de Documentos

Com o advogado contratado, o casal deverá providenciar todos os documentos necessários para dar início ao processo. Isso inclui a certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de bens e certidões negativas, entre outros.

3. Elaboração da Escritura de Divórcio

Com base nas informações fornecidas pelo casal e nos documentos apresentados, o advogado irá preparar a minuta da escritura de divórcio. Nesse documento, serão especificados os termos do divórcio, como a partilha de bens e, caso aplicável, o pagamento de pensão alimentícia. É importante que todos os detalhes sejam discutidos e acordados entre as partes para evitar futuros problemas.

4. Agendamento no Cartório

Após a elaboração da escritura de divórcio, o próximo passo é agendar uma data no cartório de notas para a assinatura da escritura. O casal e o advogado devem comparecer ao cartório na data marcada para formalizar o divórcio.

5. Assinatura da Escritura de Divórcio

Na data agendada, o casal comparece ao cartório, acompanhado pelo advogado, para assinar a escritura de divórcio. Nesse momento, o casamento é oficialmente dissolvido e o casal está legalmente divorciado. A escritura de divórcio será registrada e, posteriormente, a averbação será feita na certidão de casamento, atestando a dissolução do vínculo matrimonial.

6. Averbação da Certidão de Casamento

Por fim, após a assinatura da escritura de divórcio, o cartório providenciará a averbação do divórcio na certidão de casamento. A certidão com a averbação será entregue ao ex-casal, e eles poderão seguir suas vidas de forma independente.

Vantagens do Divórcio Extrajudicial

Optar pelo divórcio extrajudicial traz diversas vantagens em relação ao divórcio judicial. Algumas delas incluem:

  1. Rapidez: O processo extrajudicial é muito mais rápido do que o judicial. Em muitos casos, o divórcio pode ser concluído em questão de dias, dependendo da disponibilidade do cartório e da organização do casal.
  2. Menos Burocracia: Como o processo ocorre no cartório, ele é muito menos burocrático. Não há necessidade de audiências ou de intervenção de um juiz, o que simplifica bastante o procedimento.
  3. Menor Custo: Em geral, o divórcio extrajudicial é mais econômico do que o judicial. Embora ainda haja custos com cartório e honorários advocatícios, esses valores são geralmente menores do que os gastos envolvidos em um processo judicial.
  4. Menos Estresse: O divórcio, por si só, já é um processo emocionalmente desgastante. Ao optar pelo divórcio extrajudicial, o casal evita o desgaste emocional de enfrentar um processo judicial longo e complicado, podendo resolver tudo de forma mais pacífica e rápida.

Divórcio Extrajudicial em Casos Especiais

Existem situações em que o divórcio extrajudicial é possível, mesmo com alguns elementos que poderiam, a princípio, impedir esse tipo de procedimento. Por exemplo, se o casal tiver filhos menores, ainda é possível recorrer ao divórcio extrajudicial, desde que as questões relativas à guarda, pensão e visitas sejam resolvidas judicialmente em outro processo. Nesses casos, o Ministério Público não precisará intervir diretamente no divórcio, facilitando o andamento do processo no cartório.

Conclusão

O divórcio extrajudicial é uma alternativa prática, rápida e eficiente para casais que desejam dissolver o casamento de maneira consensual e sem a necessidade de passar por um processo judicial. Ele oferece uma solução menos burocrática e mais econômica, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Se você e seu cônjuge estão em consenso sobre o fim do casamento e cumprem as condições para o divórcio extrajudicial, essa pode ser a melhor opção para vocês.

Caso precise de mais informações ou deseje iniciar o processo, entre em contato conosco para orientação e suporte. Clique aqui

Fonte: Ficht Advocacia

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