O divórcio judicial é uma das formas de dissolução do casamento reconhecidas pela legislação brasileira. A diferença fundamental entre o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial está no meio pelo qual o processo ocorre. Enquanto o divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório, o divórcio judicial requer uma intervenção do Poder Judiciário.
Mas, afinal, o que faz com que um divórcio precise ser judicial? Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões envolvendo o divórcio judicial, quem pode solicitá-lo, quando ele é necessário, os trâmites do processo, entre outros aspectos relevantes.
Quando o divórcio judicial é necessário?
O divórcio judicial é obrigatório em duas situações principais:
- Quando há filhos menores ou incapazes: Nesses casos, o divórcio não pode ser realizado em cartório, pois o juiz precisa garantir que os direitos dos menores sejam preservados. Isso inclui questões como guarda, pensão alimentícia e direito de visitação.
- Quando não há consenso entre os cônjuges: Se o casal não concorda sobre questões relacionadas ao fim do casamento, como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, o divórcio precisa ser resolvido judicialmente. O juiz atuará para mediar o conflito e tomar decisões baseadas no que é melhor para todas as partes envolvidas.
Tipos de Divórcio Judicial
Existem dois tipos principais de divórcio judicial: divórcio litigioso e divórcio consensual.
Divórcio Judicial Litigioso
O divórcio litigioso acontece quando as partes não conseguem chegar a um acordo. Nesse caso, um dos cônjuges entra com uma ação de divórcio e o outro responde na justiça. Como não há consenso, o processo tende a ser mais demorado e envolver disputas sobre diversos pontos, como:
- Partilha de bens
- Guarda dos filhos
- Pensão alimentícia para filhos e/ou ex-cônjuge
O juiz é responsável por decidir sobre essas questões, levando em conta as provas e argumentos apresentados por ambas as partes. Como o divórcio litigioso pode ser longo e desgastante, é comum que os advogados das partes incentivem uma tentativa de acordo ao longo do processo, com o objetivo de torná-lo menos doloroso e mais rápido.
Divórcio Judicial Consensual
O divórcio consensual ocorre quando o casal está de acordo com todos os termos da separação, mas a presença de filhos menores ou incapazes impede que o processo seja feito extrajudicialmente, no cartório. Mesmo havendo consenso, o juiz ainda precisa homologar o acordo firmado entre as partes para garantir que os interesses dos filhos sejam protegidos.
Neste tipo de divórcio, o processo tende a ser muito mais rápido, simples e menos custoso, pois há um entendimento mútuo sobre questões como partilha de bens, guarda e pensão alimentícia.
Como funciona o processo de divórcio judicial?
O processo de divórcio judicial segue algumas etapas básicas. Abaixo, explicamos cada uma delas de forma simplificada.
- Petição inicial: O advogado de um dos cônjuges (ou de ambos, no caso de divórcio consensual) dá início ao processo com a apresentação da petição inicial ao juiz. Esse documento deve conter todas as informações sobre o casamento e o motivo do divórcio, bem como os pedidos em relação à partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
- Citação do outro cônjuge: Após a petição inicial ser protocolada, o juiz cita o outro cônjuge para que ele tome ciência do processo e possa se manifestar. Se for um divórcio consensual, essa etapa pode ser dispensada, já que ambos estão de acordo.
- Contestação: No caso de um divórcio litigioso, o cônjuge que foi citado pode apresentar uma contestação, ou seja, sua versão dos fatos e sua defesa contra os pedidos do outro. Se houver bens em disputa ou discordâncias sobre a guarda dos filhos, por exemplo, ele pode apresentar suas provas e argumentos.
- Audiência de conciliação: O juiz pode determinar a realização de uma audiência de conciliação, onde as partes tentarão chegar a um acordo com o auxílio de um mediador. Essa é uma tentativa de evitar que o processo se torne mais longo e desgastante.
- Sentença: Se as partes não chegarem a um acordo na audiência de conciliação, o juiz avaliará todas as provas e argumentos apresentados para tomar sua decisão. Ele proferirá uma sentença determinando como será feita a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.
- Homologação: Caso o divórcio seja consensual, o juiz apenas homologará o acordo, confirmando que está tudo conforme a lei.
Principais questões envolvidas no divórcio judicial
Além da própria dissolução do casamento, o divórcio judicial envolve algumas questões cruciais que precisam ser resolvidas durante o processo. Vamos detalhar cada uma delas:
Partilha de bens
A partilha de bens no divórcio judicial depende do regime de bens adotado pelo casal durante o casamento. No Brasil, os regimes mais comuns são:
- Comunhão parcial de bens: Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre as partes. Já os bens adquiridos antes do casamento permanecem com quem os adquiriu.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são partilhados igualmente entre os cônjuges.
- Separação total de bens: Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
O juiz, ao analisar o processo de divórcio, determinará como os bens serão partilhados de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento.
Guarda dos filhos
A guarda dos filhos menores ou incapazes é uma das questões mais sensíveis em um divórcio judicial. Existem dois tipos principais de guarda:
- Guarda unilateral: Um dos pais fica com a guarda dos filhos, enquanto o outro tem direito de visitação e deve contribuir com a pensão alimentícia.
- Guarda compartilhada: Ambos os pais dividem a guarda dos filhos, sendo que a criança passa períodos de tempo com cada um deles. A guarda compartilhada é incentivada pela legislação brasileira, pois é considerada a melhor forma de garantir o bem-estar da criança.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um valor que um dos cônjuges deve pagar ao outro, ou aos filhos, para garantir o sustento e o bem-estar de quem precisa. A pensão pode ser solicitada tanto para os filhos quanto para o ex-cônjuge, dependendo da necessidade e da capacidade financeira de quem deve pagar.
Quanto tempo demora o processo de divórcio judicial?
O tempo de duração de um processo de divórcio judicial depende muito das circunstâncias envolvidas. Quando há consenso entre as partes, o processo pode ser resolvido em poucos meses. No entanto, nos casos de divórcio litigioso, com disputas sobre a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, o processo pode se arrastar por anos.
Conclusão
O divórcio judicial é uma solução legal para a dissolução de casamentos que não podem ser resolvidos de forma extrajudicial. Ele é necessário quando há filhos menores ou incapazes ou quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre os termos da separação. Embora seja um processo que pode envolver conflitos e ser mais demorado, ele é fundamental para garantir que todas as partes tenham seus direitos respeitados.
Fonte: Ficht Advocacia