É possível realizar um divórcio extrajudicial sem advogado?
O divórcio é um dos momentos mais delicados na vida de um casal. Além de envolver questões emocionais, o processo também traz implicações jurídicas que devem ser observadas cuidadosamente. Quando se trata de um divórcio extrajudicial, que é realizado diretamente em cartório, muitas pessoas se perguntam: é possível realizar esse tipo de divórcio sem a presença de um advogado? Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida de forma simples e direta.
O que é o divórcio extrajudicial?
Antes de falarmos sobre a presença do advogado, é importante entender o que é o divórcio extrajudicial. Ele foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e permite que o casal se divorcie diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial, desde que algumas condições sejam atendidas.
Essas condições são:
- Acordo mútuo: O casal deve estar de acordo com todos os termos do divórcio, incluindo divisão de bens.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: Se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio só pode ser feito judicialmente, mesmo que haja acordo entre as partes.
- Presença de um advogado: Mesmo que seja um procedimento mais simples e rápido, a lei exige a participação de um advogado.
Agora que você já sabe o que é o divórcio extrajudicial, vamos abordar o ponto central do nosso tema: a necessidade de um advogado.
A presença do advogado é obrigatória?
A resposta é sim. De acordo com o artigo 733 do Código de Processo Civil, a presença de um advogado é obrigatória para a realização do divórcio extrajudicial. O papel do advogado é garantir que todas as questões legais sejam respeitadas e que os direitos de ambas as partes sejam protegidos.
O advogado pode ser único, representando ambas as partes, ou cada cônjuge pode ter o seu próprio advogado. Isso pode parecer um detalhe burocrático, mas o objetivo dessa exigência é justamente evitar que qualquer uma das partes saia prejudicada, garantindo que o acordo seja justo e que todos os aspectos legais sejam observados.
Por que a presença do advogado é importante?
Além de ser uma exigência legal, o advogado tem um papel essencial no processo de divórcio. Ele é responsável por esclarecer dúvidas, garantir que o acordo seja legal e justo, e evitar que surjam problemas futuros.
Algumas das principais responsabilidades do advogado no divórcio extrajudicial incluem:
- Análise da partilha de bens: O advogado irá garantir que a divisão dos bens seja feita de forma justa, de acordo com o regime de bens adotado pelo casal (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, entre outros).
- Orientação sobre questões legais: O advogado também é responsável por explicar ao casal todas as implicações jurídicas do divórcio, como a questão da pensão alimentícia, mudança de nome de casado para solteiro, entre outros pontos.
- Redação da escritura de divórcio: Embora o cartório seja responsável pela formalização da escritura, o advogado irá ajudar na elaboração do documento, garantindo que tudo esteja em conformidade com a lei.
- Prevenção de litígios futuros: Ao garantir que todas as questões sejam bem resolvidas no momento do divórcio, o advogado evita que o casal precise recorrer à justiça no futuro para resolver pendências.
E se o casal quiser economizar e não contratar um advogado?
Muitos casais buscam formas de economizar durante o processo de divórcio, e uma das primeiras ideias é cortar os custos com advogados. No entanto, como vimos, a presença de um advogado é obrigatória por lei no divórcio extrajudicial. Portanto, não é possível realizar esse tipo de divórcio sem o auxílio de um advogado.
Uma alternativa para economizar é que o casal contrate um advogado em comum, já que a lei permite que ambos sejam representados pelo mesmo profissional. Isso pode reduzir os custos, já que o valor dos honorários será dividido entre os dois.
Como funciona o processo de divórcio extrajudicial com advogado?
Agora que entendemos a importância do advogado no processo, vamos explicar como funciona o divórcio extrajudicial na prática, com a presença de um advogado.
- Escolha do advogado: O casal deve escolher um advogado que possa representá-los no divórcio. Como já mencionado, eles podem optar por contratar um advogado em comum ou cada um ter o seu próprio representante.
- Documentos necessários: Com a ajuda do advogado, o casal deve providenciar todos os documentos necessários para o divórcio, como certidão de casamento, RG e CPF dos cônjuges, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos (se houver), além de documentos que comprovem a posse de bens (como imóveis, veículos, etc.).
- Redação da escritura: O advogado irá auxiliar na redação da minuta da escritura de divórcio, incluindo todos os detalhes do acordo, como a divisão de bens e a pensão alimentícia (se aplicável).
- Assinatura no cartório: Com todos os documentos em mãos e a minuta pronta, o casal deve comparecer ao cartório de notas, acompanhado do advogado, para assinar a escritura de divórcio.
- Atualização de registros: Após a assinatura, o cartório irá emitir a escritura, que deve ser levada ao cartório de registro civil para que o divórcio seja registrado na certidão de casamento. Se houver bens a serem partilhados, os registros (como escrituras de imóveis) também devem ser atualizados.
Quais são os custos envolvidos no divórcio extrajudicial?
Além dos honorários do advogado, que variam de acordo com a complexidade do caso e a região do país, existem os custos cartoriais. Esses custos também variam conforme o estado, mas em geral envolvem as taxas para a lavratura da escritura de divórcio e para o registro da partilha de bens.
O valor dos honorários advocatícios pode ser negociado entre o casal e o advogado. Em muitos casos, especialmente em divórcios amigáveis e simples, o custo do divórcio extrajudicial pode ser consideravelmente menor do que um divórcio judicial.
Conclusão
Embora o divórcio extrajudicial seja uma forma mais rápida e menos onerosa de se divorciar, a presença de um advogado é indispensável. A lei brasileira exige que um advogado esteja presente para garantir que o processo seja conduzido de forma legal e justa. Além disso, a orientação de um profissional qualificado é fundamental para evitar problemas futuros e garantir que o acordo seja feito de forma equilibrada.
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Fonte: Ficht Advocacia