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Divórcio Extrajudicial, Judicial e Partilha

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O divórcio é mais que o encerramento formal e definitivo
do casamento, é uma
oportunidade de recomeço!

Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é aquele que é feito em cartório e sempre deve ser acompanhado por um advogado.

Divórcio Judicial

O divórcio judicial é aquele feito através de um processo judicial. Neste caso, é possível que o ex-cônjuge concorde ou não com este divórcio.

Partilha dos Bens

No divórcio é a divisão dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, conforme o regime de bens adotado pelo casal.

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DR.JULIANO FICHT | OAB 63.697

Advogado atuante na área de Direito Cível, Tributário e Previdenciário. Consultor jurídico preventivo e contencioso destinado a pessoa física e jurídica. Forte conhecimento em contingenciamento de ações, análise de cálculos, elaboração de peças processuais, realização de audiências, negociação de acordos, emissão de relatórios gerenciais, prestação de consultoria em assuntos jurídicos, com foco na prevenção, redução ou solução de conflitos. Experiência em coordenar serviços prestados por escritórios terceirizados. Consultoria presencial e online.

Membro das comissões de Direito Tributário, Civil e Previdenciário da OAB/GO – N° 63.697

Perguntas Frequentes

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de comum acordo.É um procedimento simples e rápido em que as partes, acompanhadas de um Advogado, se dirigem ao cartório em posse dos documentos necessários.

Ao assinar a escritura de divórcio, já estão divorciados para todos os fins. Já o divórcio litigioso acontece quando não há consenso. Neste caso, será preciso ajuizar uma Ação Judicial, e o divórcio será declarado por sentença.

Antes de mais nada, é importante distinguir se a união estável é formal ou apenas de fato.

A união estável formal ocorre quando há a lavratura de uma escritura pública em cartório de notas. Neste caso, o casal pode optar pela dissolução consensual da união diretamente em cartório ou, caso não haja acordo, solicitar a dissolução judicial, seguindo os mesmos procedimentos do divórcio.

Por outro lado, a união estável de fato é caracterizada pela ausência de escritura pública. Nesse cenário, o reconhecimento da união pode ser feito de forma consensual em cartório ou por meio de processo judicial. Caso haja a necessidade de partilha de bens, é comum que o reconhecimento da união seja solicitado judicialmente antes de sua dissolução.

Sim, é possível pedir danos morais em casos de infidelidade que resultam no divórcio, mas isso depende de alguns fatores. Para que o pedido seja aceito, é necessário provar que a infidelidade causou um sofrimento significativo, além do impacto emocional comum do fim do relacionamento. O juiz avaliará o caso, considerando se houve humilhação pública ou algum outro dano grave à dignidade da pessoa traída.

No entanto, o simples fato de a infidelidade ter ocorrido nem sempre garante a indenização por danos morais. O pedido precisa ser bem fundamentado e contar com provas concretas que demonstrem o prejuízo sofrido.

Quando uma das partes não quer se divorciar, o divórcio ainda pode acontecer. No Brasil, o divórcio é um direito unilateral, ou seja, basta que um dos cônjuges queira se separar para iniciar o processo. Se houver consenso, o divórcio pode ser feito de forma mais rápida e amigável, extrajudicialmente, em cartório.

Se a outra parte se recusar, será necessário entrar com um divórcio judicial, onde o juiz decretará o fim do casamento, mesmo sem o consentimento do outro cônjuge. Neste caso, será preciso lidar com a partilha de bens, guarda de filhos e pensão, se aplicáveis, durante o processo.

Quando há disputas entre o casal, o divórcio ocorre de forma litigiosa, ou seja, pela via judicial. Nesse tipo de divórcio, o casal não entra em acordo sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou outros assuntos. Cada cônjuge é representado por um advogado, e o juiz é quem toma as decisões com base nas provas e nos argumentos apresentados por ambas as partes.

O processo pode ser mais demorado, já que envolve audiências, coleta de provas e, em alguns casos, a participação de peritos e assistentes sociais, especialmente em questões relacionadas aos filhos. Ao final, o juiz decide sobre as questões em disputa, visando o equilíbrio e o melhor interesse das partes envolvidas, principalmente das crianças, se houver.

O casal deve estar de comum acordo, não ter filhos menores ou incapazes, e ter a presença de um advogado para formalizar o divórcio. Também pode ser feita a partilha de bens no cartório.

Depende da complexidade do caso e se há acordo entre as partes. Se for consensual, pode levar poucos meses; se houver litígio, pode demorar anos.

Sim, o divórcio pode ser decretado sem a partilha de bens. Essa questão pode ser resolvida posteriormente, em um processo separado.

A partilha de bens depende do regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, etc.). Em geral, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.

Sim, tanto para o cônjuge quanto para os filhos. A pensão é decidida com base nas necessidades de quem recebe e nas condições de quem paga.

Sim, é possível voltar ao nome de solteiro ou manter o nome de casado. A decisão é do cônjuge que deseja alterar o nome.

Documentos Necessários

  • Certidão de Casamento: Original ou cópia autenticada. Se casados no exterior, a certidão deverá ser traduzida por tradutor juramentado e registrada no consulado brasileiro.
  • RG e CPF: Cópia autenticada dos documentos de identidade de ambos.
  • Comprovante de Residência: Recentes (conta de água, luz, telefone, etc.).
  • Escritura de Pacto Antenupcial (se houver): Em caso de regime de bens que não seja o padrão da comunhão parcial, é necessário apresentar a escritura pública do pacto.
  • Certidão de Nascimento Atualizada dos Filhos: Para todos os filhos menores de idade ou incapazes.
  • Certidões de Nascimento dos Filhos Menores ou Incapazes: Cópia autenticada.
  • Documentos Relacionados à Guarda e Visitação: Caso já exista algum acordo ou decisão judicial anterior.
  • Proposta de Regime de Guarda e Visitação: Se for necessário estipular guarda compartilhada ou unilateral.
  • Proposta de Pensão Alimentícia: Definindo o valor, periodicidade e forma de pagamento da pensão.
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  • Certidão de Propriedade Atualizada (de cada imóvel): Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, para comprovar a propriedade e existência de ônus.
  • Certidão Negativa de Ônus Reais: Para confirmar que não há dívidas ou restrições sobre o imóvel.
  • Carnê de IPTU: Comprovando o valor venal do imóvel e sua localização.
  • Escritura de Compra e Venda ou Matrícula do Imóvel: Para comprovar a titularidade e o histórico do bem.
  • Contrato de Financiamento (se houver): Caso o imóvel esteja financiado, é necessário apresentar o contrato com o banco ou instituição financeira.
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV): Para comprovar a propriedade do veículo.
  • Documento do Veículo em Nome de Terceiros (se houver): Em caso de veículo alienado, com contrato de leasing ou em nome de terceiros, é importante comprovar tal situação.
  • Tabela Fipe: Para estimar o valor atual do veículo a ser partilhado.
  • Extratos Bancários: Dos últimos três meses de todas as contas correntes conjuntas ou individuais, incluindo poupança.
  • Comprovante de Aplicações e Investimentos: Relatórios detalhados de aplicações financeiras em bolsa de valores, fundos de investimento, previdência privada, etc.
  • Declaração do Imposto de Renda: A última declaração completa de cada um, incluindo o recibo de entrega, para verificar todos os bens e rendimentos do casal.
  • Comprovantes de Bens Móveis de Alto Valor: Como joias, obras de arte, e outros bens de valor relevante. É importante apresentar notas fiscais ou avaliações.
  • Documentos Relacionados a Empresas (se houver participação societária): Contrato social, certidão simplificada da junta comercial, extrato de quotas ou ações, balanço patrimonial.
  • Escritura Pública de Divórcio: Documento lavrado pelo tabelião. Esse documento só pode ser feito se não houver filhos menores ou incapazes e se houver consenso entre as partes.
  • Certidões Negativas de Débitos (se exigido pelo cartório): Para imóveis e veículos, especialmente quando em transações que envolvam bens.

Esses documentos podem variar conforme a complexidade do patrimônio e das condições pessoais do casal. Se o divórcio for consensual e extrajudicial, a lista de documentos é geralmente simplificada; porém, se houver litígio, a coleta de documentos pode se estender dependendo das disputas sobre guarda, pensão ou partilha de bens.

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